É permitida a
interrupção no PAS-UEM, por, no máximo,
um ano, a alunos que, por algum motivo,
interromperam seus estudos no Ensino Médio.
Para tanto, o aluno deverá informar essa
situação à CVU/UEM, por meio de requerimento
específico assinado pelo candidato, no
primeiro mês do ano da interrupção. Nesse
caso, a pontuação do candidato é mantida no
sistema para posterior continuidade do
Processo.
Após o prazo de interrupção permitido, e não
havendo retorno, o candidato é
automaticamente excluído do Processo, não
sendo mais permitida sua retomada em anos
posteriores.
Em qualquer caso de interrupção, o candidato
deverá realizar a prova correspondente à
série em que se encontra regularmente
matriculado. |