INTERRUPÇÃO NO PAS-UEM POR 01 ANO.

 

É permitida a interrupção no PAS-UEM, por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deverá informar essa situação à CVU/UEM, por meio de requerimento específico assinado pelo candidato, no primeiro mês do ano da interrupção. Nesse caso, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do Processo.

Após o prazo de interrupção permitido, e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do Processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.

Em qualquer caso de interrupção, o candidato deverá realizar a prova correspondente à série em que se encontra regularmente matriculado.

 

REQUERIMENTO PARA INTERRUPÇÃO POR 01 ANO NO PAS-UEM

 
Enviar requerimento devidamente preenchido e assinado para:

Comissão Central do Vestibular Unificado
Rua Ardinal Ribas, s/n.º – Bloco 28
CEP 87030-900 – Maringá – PR

 

 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA